A polémica em torno de uma Lei das Sementes Europeia

Abaixo segue um resumo do contexto e “lógica” da proposta para Lei das Sementes europeia, um processo de restrição da produção de sementes iniciado em 2008 e que, após muito protesto da sociedade civil, dos pequenos agricultores e de alguns grupos políticos, ficou travado temporariamente em 2014. Isto não significa que as sementes ficaram livres, continuamos a ter que lidar com patentes sobre sementes e plantas e outros direitos de propriedade intelectual cada vez mais protegidos, e ainda acordos internacionais que restringem o uso da semente própria. Para além disso, as Directivas Europeias já em vigor são bastante austeras e proíbem a produção, venda ou mesmo cessão de sementes quando estas não foram registadas. Apenas se exclui o uso próprio. No fundo já estamos a viver na era da Lei das Sementes!

CONTEXTO E LÓGICA DE UMA LEI DAS SEMENTES

As sementes de cultivo chamadas “livres”, ou seja, as sementes que são produzidas e reproduzidas em quintas e hortas e não em laboratórios, perfazem mais de três quartos das sementes utilizadas na agricultura e horticultura. Guardar sementes é afinal uma prática milenar e é a melhor forma de adaptar as plantas a novas condições de clima e de solo. Preservando estas sementes livres, também apelidadas de tradicionais ou locais, é uma garantia para manter a nossa herança bio-cultural e para a segurança e soberania alimentares de todos os povos. Ninguém deveria ser obrigado a comprar as suas sementes, quando a natureza as dá com abundância!

Infelizmente, já há várias décadas que o rumo seguido tem sido outro. A indústria da semente, que consiste em poucas dezenas de empresas enormes – por ter comprado ou eliminado as centenas de empresas criadoras de sementes que existiam a seguir à IIa Guerra Mundial (já em 2007 apenas dez empresas controlavam mais de metade do mercado global das sementes ditas comerciais e apenas uma, a Monsanto, domina perto de um quarto (2)), tem protegido as suas sementes híbridas e transgénicas com direitos de propriedade intelectual cada vez mais fortes. As maiores empresas na indústria da semente são também gigantes dos agro-químicos, que vendem em “pacote” com as suas sementes. E tem feito lóbi para que a legislação nacional e internacional lhes seja favorável. A última revisão do tratado das plantas “protegidas”, UPOV, já proíbe aos agricultores de reproduzir sementes que tenham comprado, obrigando-os assim a ir ao mercado ano após ano. Mas, ainda não ousou tocar nas sementes produzidas pelos próprios agricultores, porque, possivelmente, percebia que uma medida dessas podia causar mais fome e miséria em países que já sofrem destes males.

Mas a Comissão Europeia gostaria de conceder este último desejo à indústria da semente, com implicações para todo o mundo, por causa dos mercados globais. Em 2008, começou a reformular a legislação sobre a distribuição de sementes e plantas. Primeiro lançou novas directivas europeias que obrigavam a novas burocracias para quem quisesse vender sementes e que abriam o âmbito de aplicação da regulamentação europeia. Lançou uma directiva para começar a controlar também a distribuição de plantas de fruta e suas sementes, outra para a vinha, e três directivas especiais entre 2008 e 2010 para dar início ao controlo do mercado informal das sementes chamadas tradicionais ou locais. Resolveram dar a estas sementes, o nome de sementes de “conservação”, remetendo assim três quartos de todas as sementes de cultivo no mundo, para um nicho pequeno e aparentemente “sem consequência”.

Já desde 2002 (em Portugal desde 2004) que era obrigatório registar as variedades de plantas agrícolas que uma empresa de sementes pretendesse vender, no Catálogo Nacional de Variedades. Mas a legislação não se aplicava às sementes tradicionais e exceptuava também, como boa prática de governança, as sementes que os agricultores guardam nas suas quintas.

Com a nova Lei das Sementes, não só a Comissão Europeia pretendia reunir as 12 directivas existentes sobre comercialização de sementes (na verdade são 15, pois foram criadas 3 novas desde 2008), num único Regulamento (bem mais restritivo que uma Directiva Europeia, pois sobrepõe-se à legislação nacional), como, de rompante, quer controlar todas as sementes de cultivo (perto de 300.000 espécies) em vez das 150 espécies que são as favoritas da agricultura industrial. Além disso, não se limita a quem quer comercializar sementes mas incluirá também todas as pessoas e entidades que produzem sementes.

As implicações das novas burocracias e do novo âmbito desta lei não foram objecto de estudo de impacto nem de discussão pública alargada. Mas basta olhar para as novas exigências para perceber que muita gente vai ter que desistir de produzir as suas próprias sementes, mesmo quando as disponibiliza gratuitamente, como é o caso das redes de preservação de sementes:

  • Qualquer pessoa ou entidade que pode ser considerada como produtor ou vendedor profissional de sementes, terá de se registar como “operador profissional”. Até agora, apenas empresas criadoras ou fornecedoras de sementes eram consideradas operadores. Um agricultor que trabalha de alguma forma com sementes, teria de se registar!
  • Quem fornece sementes, tem de documentar como obteve as suas sementes, como as guarda, e a quem as dá ou vende (mesmo que não receba dinheiro). Terá de obedecer ainda ao novo Regulamento sobre Saúde das Plantas, cujo âmbito também alarga.
  • Quem fornece sementes, mesmo a título gratuito, terá de obedecer a regras de embalagem e de quantidades máximas (ambas ainda não especificadas).
  • Quem tem menos de dez empregados tem que obedecer às regras acima, mas não terá de registar as variedades de plantas que disponibiliza no Catálogo Nacional de Variedades (pelo menos na versão da proposta de Lei de Maio).
  • Quem não cabe neste chamado “nicho de mercado”, terá de incorrer os custos e o peso administrativo de registar cada uma das suas variedades no Catálogo (por exemplo, uma associação de preservação de sementes com mais de dez empregados e que preserva 2.200 variedades, terá de registá-las todas!).
  • Como se isso não bastasse, as variedades de plantas tradicionais só poderão ser produzidas na sua “região de origem” (um conceito que não se aplica à realidade das plantas, já que a batata originalmente vem das Andes, o milho de México, e por exemplo o tomate coração de bói está a ser produzido em todo o território português).

As consequências da implementação da Lei das Sementes, como está agora, são imprevisíveis, mas potencialmente devastadoras. A biodiversidade, ferramenta essencial para a sobrevivência da humanidade, vai ser remetida a um “nicho de mercado”, com restrições severas. Em vez de podermos contar com as centenas de milhares de variedades de plantas de cultivo tradicionais que ainda existem, vamos ter que depender das 19.000 variedades que a indústria da semente registou nos Catálogos Nacionais na Europa. Variedades que são na sua maioria híbridas, o que quer dizer que perdem as suas características após uma colheita, obrigando o agricultor a comprar sempre as suas sementes.

De seguida, apresentamos a proposta para Lei das Sementes em mais detalhe. Em anexo a esta página, encontrarão as propostas de lei e os pareceres de organizações da sociedade civil.

A Lei das Sementes em detalhe – versão “pré-chumbo” Novembro de 2013

Um novo pacote de regulamentos para “aumentar a produtividade” e “controlar toda a cadeia alimentar” que vem substituir uma série de directivas anteriores

Em Maio de 2013, a Comissão Europeia aprovou uma proposta final para uma Lei das Sementes, concluindo um processo preparativo de cinco anos. A proposta para a nova Lei das Sementes, que virá substituir 12 + 3 (estas últimas específicas para sementes tradicionais e para a “preservação da biodiversidade”) directivas europeias existentes em matéria de comercialização de sementes (vegetais e florestais) e outro material de propagação de plantas (como mudas, enxertos e clones), faz parte de um novo pacote legislativo que visa harmonizar todas as directivas para sementes, saúde das plantas, saúde animal e os controlos oficiais dos alimentos, rações, animais, sementes e plantas, reunindo-as em cinco Regulamentos. Um Regulamento difere de uma Directiva no sentido em que entra em vigor simultaneamente em todos os países da União Europeia, sobrepondo-se à legislação nacional, enquanto uma Directiva pode ser adoptada gradualmente.

A visão para este novo pacote legislativo é a de aumentar a produtividade da agricultura e de controlar toda a cadeia alimentar, desde a produção de sementes até à comercialização de todos os produtos resultantes. O paradigma que informa a legislação é o de uma agricultura intensiva, que pretensamente irá garantir a “segurança alimentar”, “combater as alterações climáticas” e proteger os agricultores dos riscos de pragas e doenças. Estranhamente, não havia nenhuma indicação de problemas na forma como actualmente são produzidas e comercializadas as plantas comerciais. As queixas que se conheciam, eram precisamente dos agricultores biológicos, fortemente discriminados na actual lei e da parte da indústria, queixas de “concorrência desleal”. Não há relatos de pragas e doenças propagadas por plantas tradicionais e os relatórios internacionais sobre o futuro da agricultura contradizem o argumento da segurança alimentar e do combate às alterações climáticas: criticam precisamente a agricultura intensiva pelos problemas ambientais e sociais que criou e elegem a agro-ecologia e a agricultura de pequena escala como o caminho a seguir (1).

A Lei das Sementes alarga de forma nunca vista o âmbito de aplicação da regulação: agora inclui a produção de sementes para além da comercialização, as actividades sem fins lucrativos, as sementes tradicionais e ainda as sementes usadas para fins ornamentais ou que não constem da lista existente de 150 espécies (Anexo I).

A Lei das Sementes abrange pela primeira vez para além da comercialização de sementes, também a sua produção e inclui no seu âmbito as sementes tradicionais ou regionais, chamadas na Lei “de conservação”. Alarga também o âmbito da lei às actividades de produção e distribuição de sementes sem objectivo comercial (substituindo o termo anterior “visando a exploração comercial” pelo termo “disponibilizando no mercado”, abrangendo actividades pagas e não pagas). Anteriormente a regulamentação apenas se aplicava a sementes comerciais. Por fim, outra novidade é que a Lei passa a abranger as variedades utilizadas apenas para fins ornamentais e as variedades que não constam do Anexo I (onde estão todas as variedades de plantas consideradas importantes para o cultivo). Esta nova aplicação implica que todas as espécies e géneros de plantas cultivadas (potencialmente 300.000!) terão de obedecer pelo menos às regras básicas deste Regulamento e às regras básicas do Regulamento sobre Saúde das Plantas.

O Regulamento vai obrigar a registar e/ou certificar todas as variedades de plantas que uma entidade pretenda produzir ou adquirir (no caso do retalho) para utilizar, trocar ou vender, com algumas excepções conquistadas à última devido ao protesto da sociedade civil.

As isenções conquistadas

Estarão fora do âmbito da nova Lei, os bancos de germoplasma, as entidades de investigação, entidades que estão a testar sementes, as organizações de preservação de sementes e as pessoas “leigas” (não profissionais), desde que não comercializem as suas sementes. Ao que parece, os agricultores não vão poder gozar da isenção, a menos que comprovadamente não comercializem as sementes que produzem. Ou seja, talvez possam utilizar as suas próprias sementes e trocá-las com outros agricultores, desde que sem objectivo comercial, mas isto ainda não foi definido. Em França, onde a lei das sementes já foi antecipada com uma interpretação mais restritiva das directivas existentes, os agricultores pagam “royalties” à indústria da semente, para “compensar” o facto de muitos agricultores (como é boa prática) utilizarem as suas próprias sementes e a organização de preservação de sementes Kokopelli está constantemente em tribunal a defender-se de acusações de “concorrência desleal”.

Todos os indivíduos e organizações que comercializam sementes mas não empregam mais de 10 pessoas nem facturam mais de 2 milhões de euros por ano, estão dentro do âmbito da lei, mas não serão obrigados a registar (no Catálogo Nacional de Variedades) e certificar as sementes que colocam no mercado. Para esta categoria a Comissão Europeia criou o conceito de “nicho de mercado”. Quem está neste nicho, terá de obedecer às chamadas “regras básicas”, que incluem identificar e manter registo das variedades que colocam no mercado e das transacções que fazem. Devem também obedecer a normas de etiquetagem e distribuição (podendo apenas comercializar “quantidades pequenas” não especificadas ainda).

A figura do “operador profissional”

Cria-se a figura do “operador profissional”, qualquer pessoa ou organização que no âmbito da sua profissão produz, reproduz, coloca no mercado sementes ou presta serviços de apoio a estas actividades. O operador tem que obedecer a normas, desde as condições para produzir e preservar sementes (ficando também abrangido pelas normas do novo Regulamento para Saúde das Plantas), passando pelo registo de todos os dados sobre estas sementes (incluindo de quem recebe e a quem cede ou vende sementes) até à forma de embalar e etiquetar as sementes. Não será obrigado a registar as suas sementes no Catálogo Nacional de Variedades se empregar menos de 10 pessoas e facturar menos de 2 milhões de euros/ano. Mas nesse caso apenas pode colocar no mercado “quantidades pequenas” (não especificadas ainda). Apenas retalhistas não serão obrigados a registar todas as pessoas a quem vendem sementes.

Obrigação de registar as variedades comercializadas no Catálogo Nacional

Quem não cabe na categoria de “pessoa leiga”, entidade de investigação, rede de preservação de sementes ou no chamado “nicho de mercado”, terá de registar (no Catálogo Nacional) e certificar as variedades de plantas que pretende colocar no mercado. Para quem coloca no mercado sementes tradicionais, as regras serão facilitadas, bastando uma Descrição Oficialmente Reconhecida” em vez da avaliação segundo os critérios DHE (distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade) que regem o registo das variedades “melhoradas”. Esta descrição pode ser dada pelo operador e confirmada pelas autoridades nacionais. Também não é preciso obedecer ao critério VAU (valor agronómico e de utilização), excepto no caso das sementes biológicas (para as quais se criou o conceito dúbio de “VAU sustentável”). O registo das variedades tradicionais / regionais obedecerá às seguintes restrições:

– Geográficas: a variedade apenas poderá ser produzida na sua Região de Origem (conceito dúbio pois a maioria das variedades importantes como o milho e o tomate, nem sequer são de origem europeia… Adicionalmente, quem gostaria de comercializar uma variedade obtida de fora da Europa, não vai conseguir registar esta variedade por não provir de uma região europeia).

– Históricas: apenas poderão ser registadas variedades que comprovadamente circulavam no mercado aquando da entrada em vigor da nova Lei (novamente um conceito dúbio tendo em conta que muitas variedades tradicionais não são colocadas no mercado). Esta restrição também elimina futuras variedades resultantes de novos processos de selecção e adaptação, o que consta um atentado inadmissível na biodiversidade.

Cria-se o termo “material heterogéneo” para fazer caber na nova Lei o material de propagação de plantas que não corresponde à definição de variedade (por exemplo para quem usa populações e não variedades, ou para plantas ornamentais).

Pequenos operadores gozarão de isenção nas taxas de registo, no entanto vai haver despesas com o registo como operador profissional, com os testes obrigatórios, com os processos administrativos e com a criação das etiquetas. Também não se sabe ainda se a isenção de pagamento de taxas se vai manter ao longo dos anos.

Comissão Europeia ganha poderes inéditos

Outra característica problemática da nova Lei das Sementes, para além da introdução confusa de novos termos vagos que pretendem fazer obedecer a variabilidade inerente à natureza, a leis de mercado (termos como “nicho de mercado”, “valor agronómico e de utilização sustentável“, “material heterogéneo”, “colocação no mercado”), é o facto de existirem perto de 50 actos delegados e actos de implementação, dando à Comissão Europeia o poder arbitrário para mesmo depois da adopção da Lei, definir normas, adaptar a aplicabilidade da Lei ou de criar excepções, para “acompanhar a evolução técnica e económica do sector”. Muitas das especificações do Regulamento, como o tamanho das embalagens, a definição de “quantidades pequenas”, as normas de certificação e regras para os novos “nichos de mercado” e mesmo as definições como as de “operador profissional” e “material heterogéneo”, foram remetidas para estes actos delegados, deixando a sociedade civil e os operadores mais pequenos inseguros quanto aos contornos finais da Lei das Sementes. Parece que ainda tudo pode acontecer.

Adicionalmente a nova Agência Europeia para as Variedades de Plantas (que virá substituir o actual Instituto Comunitário das Variedades Vegetais) passa a poder controlar as autoridades locais nos estados-membros em matéria de produção e comercialização de sementes. Juntamente com o tratado UPOV que protege os direitos intelectuais sobre plantas (e que dos países europeus apenas a Grécia não assinou) e o previsto Tratado de comércio livre entre EU e EUA, o TTIP, o controlo sobre e acesso à nossa herança bio-cultural vai passar a ser centralizado, com a Comissão Europeia e os EUA a decidir como se produzem e comercializam sementes, sem que para tal precisem de consultar os estados-membros e ainda menos os cidadãos europeus.

Desproporcionalidade da Lei das Sementes

A nova Lei das Sementes é uma legislação desproporcional. O aumento da burocracia que implica, não melhora a escolha do consumidor, que seria igualmente bem servido com um sistema de etiquetagem, como existe na alimentação. Acaba por não simplificar as regras, contrariamente ao que alega a Comissão Europeia, porque cria regras novas e alarga o âmbito da sua aplicação, por incluir a produção de sementes e não apenas a comercialização, por incluir a produção e distribuição de sementes sem objectivo comercial e ainda por querer regular as 300.000 espécies cultivadas. Desta forma, vai complicar e em muitos casos impossibilitar o trabalho de preservação da nossa biodiversidade. A burocracia e custos associados ao registo e certificação de sementes vão eliminar actores e por consequência também variedades do mercado e do campo. As isenções criadas não são suficientes, nem claras.

A nova Lei regula mais do que deveria regular: apresenta normas mais restritivas do que encontramos no sector alimentar. Regula inclusive a venda de sementes por indivíduos, quando a venda de outros objectos pessoais, como móveis ou roupas ou mesmo carros, é livre.

Indústria da Semente é favorecida pela nova Lei

A nova Lei não vai afectar a indústria da semente, que opera numa escala onde os custos e procedimentos administrativos não são factor impeditivo. Pelo contrário, vai beneficiá-la, eliminando a “competição” das variedades tradicionais e as variedades dos agricultores, que ainda perfazem três quartos das sementes utilizadas na agricultura no mundo, e dificultando enormemente a comercialização de variedades para a agricultura biológica. A nova Lei tem como objectivo aumentar a produtividade das variedades e não a sua diversidade. Tendo o estandarte industrial como o único estandarte válido para sementes e plantas, presta-se bem à uma agricultura intensiva, monótona, com poucas variedades que precisam de elevados insumos químicos.

A nova Lei vai criar barreiras à entrada no mercado das sementes, favorecendo as grandes empresas de sementes. As isenções criadas não oferecem uma alternativa de entrada por que só se aplicam a um pequeno número de actores e porque são frágeis e podem cair. A nova Lei vai permitir às empresas grandes exercerem a auto-certificação e controlo das suas sementes, que deixa de ser um serviço público. Esta privatização da regulamentação é extremamente gravosa.

Mesmo com as isenções criadas, a nova Lei das Sementes discrimina negativamente qualquer sistema de produção de sementes não industrial, porque as regras são feitas para as sementes comerciais actuais: híbridos que são muito homogéneos e estáveis, e que são produzidos por empresas e criadores que ou têm já uma certa dimensão, ou têm muita prática com a regulamentação para sementes. Os hibridos não se prestam à reprodução e adaptação (perdem as suas características ao fim de uma colheita), uma situação muito diferente da das sementes tradicionais, que estão em constante mutação. Esta discriminação a favor de sementes híbridas já existia nas directivas anteriores e contribuiu para a concentração do mercado das sementes nas mãos de um oligopólio (Três empresas – Monsanto, DuPont/Pioneer e Syngenta – controlam mais de 50% do mercado mundial (1).

Nova Lei não proporciona mais transparência

A nova Lei também não garante mais transparência. Mais uma vez, um sistema de etiquetagem teria bastado, como acontece com os alimentos, que são muito menos regulamentados e potencialmente mais nocivos para a saúde pública do que as sementes, que normalmente não são consumidas directamente. O registo de uma variedade por outro lado, não garante a sua disponibilidade no mercado nem informa sobre o desempenho da variedade em condições locais. Além disso, as sementes protegidas por direitos de propriedade intelectual podem ser registadas retendo informação sobre a sua produção, por motivos de confidencialidade.

Argumentos de “saúde pública” não são válidos

A nova Lei nem é justificável do ponto de vista da saúde pública e saúde das plantas. Se por um lado as sementes normalmente não são ingeridas directamente, por outro, a coexistência pacífica de plantas antigas ao lado de plantas melhoradas (com excepção dos transgénicos) no último século mostra que não há ameaças de maior que legitimem uma legislação tão severa. Adicionalmente, a questão do uso de pesticidas e fertilizantes químicos, potencialmente muito mais nocivos para a saúde pública e saúde das plantas, está a ser ignorada e a legislação premeia sementes preparadas para uma agricultura intensiva com insumos elevados de quimicos.

A biodiversidade será a primeira a perder com a nova Lei

As barreiras criadas para concorrer no mercado das sementes vão fomentar o abandono de variedades tradicionais, naturalmente mais variáveis e menos adequadas para uma produção industrial, a favor de sementes melhoradas consideradas mais “estáveis”. As restrições históricas (que se aplicam a sementes existentes antes da entrada em vigor da lei mas também a sementes resultantes de novos processos de selecção e adaptação), geográficas e quantitativas para as sementes tradicionais vão ajudar a acelerar este abandono. Mesmo quem tenha o perfil para operar nos chamados “nichos de mercado”, vai ter que obedecer a normas que podem ser impeditivas (como a identificação de todas as sementes utilizadas e o registo das transacções, para além das embalagens obrigatórias), arriscando-se a multas se não cumprir com as chamadas “regras básicas”. Muitas das pessoas que estão nestes nichos, sobretudo agricultores e horticultores, não terão consciência da implicação da nova Lei. Estará instalada a confusão. No entanto não foi feito nenhum estudo de impacto para perceber quem e como ficaria afectado pela nova Lei.

Adicionalmente a obrigação de manter a fiabilidade da descrição oferecida aquando do registo de uma variedade no Catálogo é extremamente perigosa, contrariando as leis da natureza, nomeadamente a evolução das plantas. Esta insistência na homogeneidade vai resultar na eliminação de muitas variedades dos catálogos e representa uma grande insegurança para um operador pequeno que queira registar a sua variedade.

Parecer da Advogada-Geral do Tribunal Europeu de Justiça

Segundo um parecer da Advogada-Geral do Tribunal Europeu de Justiça (Janeiro 2012), emitido aquando do caso Kokopelli-Graines Baumaux (em que a organização de preservação de sementes tradicionais foi mais uma vez acusada de concorrência desleal), já a legislação existente sobre a produção e comercialização de sementes viola uma série de princípios importantes: o princípio da proporcionalidade (uma lei não deve regular mais do que necessário para atingir os seus objectivos), a liberdade empresarial, a livre movimentação de bens e ainda o princípio do tratamento igual. A nova Lei não resolve os problemas das directivas anteriores, pois apesar de criar isenções que não existiam, abre o âmbito da aplicação da Lei a todo o tipo de material de propagação, tentando regular todos os processos de produção e distribuição de sementes (de forma confusa e forçada), no processo violando os direitos fundamentais dos agricultores e a livre escolha do consumidor.

Recomendações

  • As variedades de plantas de polinização aberta (o que exclui assim os híbridos), pertencendo ao domínio público, deverão ser retiradas do âmbito da Lei das Sementes. Devem poder ser livremente produzidas, reproduzidas, trocadas e vendidas, sem normas para registo como operador profissional ou obrigações de registo no Catálogo e certificação. A biodiversidade deve ter precedência sobre os interesses comerciais.
  • O registo de variedades tradicionais deve ser opcional e devem ser eliminadas as restrições geográficas, históricas e quantitativas. As variedades tradicionais e biológicas não devem ser discriminadas no registo e nos testes, pois apresentam características muito próprias.
  • A Lei só deve ser aplicada a actividades de distribuição de sementes com objectivo comercial (e nunca a produção), isentando os agricultores e horticultores (que devem poder continuar a gozar dos “direitos do agricultor” consagrados há quase cem anos) e simplificando as regras para micro e pequenas empresas. Um sistema de etiquetagem como existe na alimentação deverá substituir as normas complexas e proibitivas que estão a ser propostas.
  • Deve ser garantida a transparência no registo de variedades. Temos o direito de saber como a variedade foi produzida, tendo em conta a crescente utilização de biotecnologia não convencional, e se existem restrições técnicas ou legais sobre o seu uso (como é o caso das variedades protegidas por direitos de propriedade intelectual ou variedades produzidas para serem estéreis).
  • Quaisquer assuntos relacionados com a biodiversidade devem carecer de discussão alargada, envolvendo representantes eleitos bem como as pessoas que representam. Não podem ser remetidos para “detalhes técnicos” a decidir por uma minoria.
  • A Lei das Sementes deve ter a forma de directiva e não de regulamento, dando a possibilidade aos estados-membros de gradualmente introduzir as  normas e de as adaptar às condições locais.

Próximos passos

A proposta de lei acabou derrotada no Parlamento Europeu, após 4 anos de protesto da sociedade civil. O Conselho de Ministros acabou por acatar esta decisão, enquanto a nova Comissão Juncker desistiu de re-apresentar a proposta, preferindo ir estudar uma nova versão.

A luta não acabou, enquanto existirem patentes e outros direitos sobre a vida nas mãos de grandes corporações, e enquanto acordos de comércio livre, como o TTIP entre EUA e EU, obrigam a “respeitar” os direitos de propriedade intelectual das corporações Norte-Americanas. Estes acordos, incluindo o criado especificamente para os direitos sobre as plantas – UPOV – tendem em cada nova versão a eliminar o direito à semente própria, alegando “concorrência desleal” das centenas de milhares de sementes dos agricultores com as poucas dezenas de milhares de variedades “melhoradas” e “certificadas”.

(1) Relatórios das Nações Unidas que criticam o paradigma da agricultura industrial e advogam a via da agro-ecologia: IAASTD (2009); Special Rapporteur for the Right to Food (2010); UNCTAD (2013)

(2) ETC Group (2008. Who owns nature.

Consulta aqui a página da Comissão Europeia sobre o novo pacote legislativo

 

Grupo de Acção e Intervenção Ambiental