Published on GAIA - Grupo de Acção e Intervenção Ambiental (http://gaia.org.pt)

O que é o GAIA?

O GAIA (Grupo de Acção e Intervenção Ambiental) é uma associação ecologista, inovadora, plural, apartidária e não hierárquica. Foi fundada em 1996 em Lisboa e actua a nível nacional e regional com núcleos no Porto, no Alentejo e em Coimbra, para além de Lisboa. Colabora com outras associações portuguesas e faz parte de várias redes europeias. O GAIA é uma ONGA (organização não-governamental do ambiente) com uma forte componente activista, recorrendo a acções directas, criativas e não-violentas, promovendo o trabalho a partir das bases. Aborda a problemática ecológica através de uma crítica ao modelo social e económico que explora e prejudica o planeta, a sociedade e as gerações futuras. Paralelamente, procura construir alternativas positivas para um mundo ecologicamente sustentável e socialmente justo. ---------------------------

O GAIA é uma associação que foca as temáticas ambientais integrando questões sociais e políticas. Com uma forte componente activista, utiliza frequentemente acções criativas de cariz directo e não violento como forma de sensibilizar e criar consciência sobre raizes sociais dos problemas ambientais. O GAIA investe também fortemente na integração e influência de outros grupos sociais, transformado o trabalho de lobby e cooperação em pontos fortes do trabalho que realiza.

O GAIA foi fundado em 1996, como um núcleo universitário dedicado exclusivamente para assuntos ambientais. Após 3 anos de activismo, dentro e fora da Universidade, os seus membros tomaram consciência de que os assuntos que a associação defendia eram demasiado importantes para serem sujeitos às limitações de uma associação de estudantes. Em 2000, o GAIA registou-se como Associação Juvenil, legalmente independente da Universidade - que todavia apoia o GAIA, cedendo um gabinete no campus para a Sede Nacional. O facto de se tornar independente permitiu uma participação activa nos temas das Alterações Climáticas e Globalização ao nível das bases e com um nível de crítica social que raramente se encontra noutras Organizações Não Governamentais de Ambiente. Em 2004, o GAIA registou-se legalmente como Organização Não Governamental de Ambiente e iniciou o processo para se tornar ONG de Ambiente no Registo Nacional.

Para conhecer melhor o GAIA ou participar nas reuniões e actividades, visita o nosso portal em http://gaia.org.pt [1] ou envia um e-mail para gaia [em] gaia [dot] org [dot] pt.

Campanhas e Projectos

Campanhas e projectos

Eco-consumidor

A sociedade de consumo é um dos principais motores da exploração ambiental e social. Esta campanha pretende demonstrar e informar sobre as proporções que o consum(ism)o adquire hoje em dia, particularmente no que diz respeito ao impacto no ambiente e a questões éticas e promover alternativas para um consumo mais ecológico, responsável, ético e consciente. 

Paz e Não-Violência

Não estamos todos fartos de um mundo repleto de violência, guerra, negócios de armamento, conflitos, vítimas inocentes, intolerância e agressões? Esta campanha pretende reflectir sobre estes problemas e propôr actividades tendo em vista a promoção de uma cultura de Paz e Não-Violência, questionando o militarismo e abordando a questão da energia e armamento nuclear sob uma postura crítica e abolicionista. Neste âmbito, o GAIA integra também a plataforma nacional do Não ao Nuclear. 

Desertificação

A desertificação está associada quer a um conjunto de más práticas ambientais e quer ao abandono das terras por partes das populações mais pobres. O GAIA trabalha no combate à desertificação através da construção de alternativas, tais como o Centro de Convergência no Alentejo, que pretende ser um espaço de desenvolvimento multifacetado envolvendo diversas áreas de trabalho e investigação como a permacultura, desenvolvimento rural, energias renováveis e a cultura. 

Dívida Ecológica

A dívida ecológica refere-se à dívida acumulada pelos países do Norte correspondente à expropriação de recursos, comércio (financeiramente e ecologicamente) desigual, destruição ambiental e ocupação de espaço ambiental. Esta apropriação de recursos naturais não só degrada a natureza, como viola os direitos humanos e destrói os modos de vida e a sustentabilidade dos povos nos países do Sul. Esta campanha pretende divulgar este conceito, integrando as questões do desenvolvimento e do ambiente, com vista ao cancelamento da dívida externa ilegítima dos países do Sul. As áreas de trabalho incluem a bioprospecção e biopirataria, a dívida do carbono, o transporte e exportação de resíduos, a extracção de minerais e combustíveis fósseis e os passivos ambientais.

Defesa Animal

Campanha com o intuito de desenvolver acções e campanhas que visem abolir todas as formas de sofrimento e exploração exercida sobre os animais, particularmente os animais não humanos, e que permitam criar paradigmas de pensamento sócio-culturais biocêntricos em oposição ao especicismo e antropocentrismo que constitui a base moral das inúmeras situações de tortura e exploração animal que ocorrem nas sociedades humanas.

 

Plataformas e movimentos em que o GAIA participa:

Massa crítica

Movimento auto-organizado/evento que ocorre tradicionalmente na última sexta-feira do mês em muitas cidades pelo mundo, onde ciclistas, skatistas, patinadores e outras pessoas com veículos movidos à propulsão humana, ocupam seu espaço nas ruas. A Massa Crítica é simplesmente um grupo, e como tal não tem outro objetivo além de se encontrar mensalmente para aproveitar o prazer e segurança de andar pela cidade divulgando e promovendo o uso da bicicleta no mesmo. A frase "Nós não estamos a bloquiar o tráfego; nós somos o tráfego!" expressa bem a filosofia desse movimento. As massas críticas são passeios auto-organizados e independentes - geralmente apenas o local de encontro, o dia e o horário são definidos. O trajecto, o ponto de chegada e as actividades ao longo do percurso são decididas somente quando o evento já está a decorrer. Existe um carácter de protesto nestes eventos: os participantes demonstram, reunindo-se em público, as vantagens de usar a bicicleta como meio de transporte nas cidades e também alertam para as mudanças necessárias no espaço urbano para melhor acomodar os ciclistas.

Plataforma Transgénicos Fora do Prato

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Sob pressão dos Estados Unidos, da Organização Mundial do Comércio e das empresas da biotecnologia, o cultivo de transgénicos começa agora a entrar na Europa e em Portugal, quer nos campos de cultivo, quer nos alimentos. A campanha "Transgénicos Fora do Prato" que o GAIA integra com outras associações e cidadãos, pretende defender os consumidores e os agricultores dos problemas que os transgénicos podem trazer para o ambiente, para a saúde humana e para a sociedade.

 

Plataforma do Não ao Nuclear

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O GAIA integra a Plataforma do NÃo ao Nuclear, movimento que que pretende congregar todos aqueles (organizações não governamentais, outras organizações e entidades, cidadãos) que pretendam demonstrar que a energia nuclear não é uma opção para Portugal, nem para o mundo e promover as soluções que contribuem para o desenvolvimento de um modelo energético sustentável para Portugal, onde a eficiência energética e o aproveitamento das energias renováveis são os pontos centrais.

Coligação Unidos Contra as Touradas

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Coligação Unidos contra as Touradas – plataforma criada recentemente como protesto à re-abertura do Campo Pequeno - http://unidoscontraastouradas.com/ [2]

 

 

Plataforma Convergir <!-- @page { size: 21cm 29.7cm; margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } -->

Plataforma de associações cívicas e de ambiente da área do Norte do país.

 

Fórum Social Português

O GAIA integra a organização local do evento de 2006, em Almada.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre o GAIA

Quando foi fundada a associação e quais são os seus principais objectivos?

O GAIA foi fundado em 1996, como um núcleo universitário dedicado exclusivamente para assuntos ambientais. Após 3 anos de activismo, dentro e fora da Universidade, os seus membros tomaram consciência de que os assuntos que a associação defendia eram demasiado importantes para serem sujeitos às limitações de uma associação de estudantes. Em 2000, o GAIA registou-se como Associação Juvenil, legalmente independente da Universidade - que todavia apoia o GAIA, cedendo um gabinete no campus para a Sede Nacional. O facto de se tornar independente permitiu uma participação activa nos temas das Alterações Climáticas e Globalização a um nível “grassroot” e com um nível de crítica social que raramente se encontra noutras Organizações Não Governamentais de Ambiente.

Em 2001, o GAIA registou-se legalmente como ONG e iniciou o processo para se tornar ONG de Ambiente no Registo Nacional. Devido a mudanças de governo todos os processos foram interrompidos a nível institucional e só se registou oficialmente em 2004.

O GAIA é uma organização que foca as temáticas ambientais integrando questões sociais e politicas. Com uma forte base activista, utiliza frequentemente acções criativas de cariz directo e não violento como forma de sensibilizar e criar consciência das raizes sociais dos problemas ambientais. O GAIA investe muito do seu tempo e energias na integração e influênciando outros grupos sociais, o que faz do lobbying e cooperativismo, pontos importantes na sua agenda.

Qual é o caracter da organização? (Associação, fundação, empresa etc.)

O GAIA é oficialmente uma Associação Juvenil e ONGA. Independentemente dos estatutos oficiais, o GAIA sempre manteve uma estrutura horizontal, acolhendo novos activistas, os seus projectos e ideias, facilitando a realização dos mesmos.

A organização tem sócios? se sim, que tipo de sócios tem e quantos?

O GAIA tem, aproximadamente, 400 membros. O corpo activo é formado por 40 membros, a maioria participa activamente nas zonas urbanas da cidade de Lisboa e Porto. Um número considerável de membros participa nas discussões/debates através da mailing-list, que se torna muito dinâmica e enriquecedora em termos de conteúdo. A faixa etária dos membros do GAIA varia entre os 18 e os 35 anos.

É uma organização de nível nacional, regional ou local?

O GAIA actua a nível nacional. Apesar de, naturalmente, desenvolver mais actividades onde estão sitos os núcleos regionais, as suas acções extendem-se a todo o país. Na região Norte, está envolvido num protesto contra a construcção de uma barragem no último rio “selvagem” português; mais a Sul, desenvolve uma campanha contra a desertificação. Our national scope concerns are lobbying para o desenvolvimento de um Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC), Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), desenvolvimento de campanhas nacionais e internacionais em plataformas e redes, como é o caso da campanha anti-transgénicos (Plataforma Transgénicos fora do Prato), a campanha da Dívida Ecológica e a campanha pela Paz e Não-violência. O GAIA tenta coordenar as acções locais com questões e campanhas nacionais e internacionais.

Que actividades desenvolve e que temas aborda actualmente?

As actividades do GAIA cobre um vasto leque de temas: questões ambientais, sociais, políticas e culturais. Que vão desde a Educação Ambiental, acções directas, organização e promoção de eventos (ex. Campos de trabalho, seminários, conferências, debates, fóruns, encontros juvenis) campanhas, actividades na natureza (passeios, ateliêrs) manifestações, etc.

Actualmente, a associação está a desenvolver as seguintes campanhas/projectos:

  • Eco-consumidor

  • Paz e Não-Violência

  • Desertificação

  • Dívida Ecológica

  • Transgénicos

Além das anteriores, o GAIA está envolvido em movimentos e iniciativas:

  • Massa Crítica

  • Plataforma do Não ao Nuclear

  • Fórum Social Português (fazendo parte da organização para 2006)

A organização tem núcleos locais/regionais: se sim, quantos são e onde se encontram?

O GAIA é composto por 5 núcleos regionais: 2 dos quais estiveram activos em anos anteriores – Lisboa e Porto, as duas maiores cidades portuguesas. Durante este ano, está a ser lançado o núcleo do Alentejo, com sede em Odemira e estão em preparação o núcleo de Coimbra e de Torres Novas.

A organização tem relações com o Governo, partidos políticos, igrejas/religiões, empresas ou outro grupo de interesse? Se sim, quais?

O GAIA recusa filiar-se a partidos políticos, igrejas, religiões ou empresas, mas recebe fundos europeus e governamentais. O GAIA é contactado, frequentemente, por entidades governamentais a fim de recolha de opinião em assuntos ambientais e técnicos. Os activistas do GAIA, por vezes, são convidados a participar em eventos organizados por partidos politicos e coopera com algumas plataformas que incluem partidos politicos.

A nível de financiamento por entidades privadas, o GAIA tem apoios pontuais de empresas de transportes públicos que oferecem viagens/descontos para os activistas/membros, tal com a empresa nacional ferroviária. À parte destas excepções, o GAIA nunca obteve fundos de empresas privadas e qualquer decisão relacionada com este tipo de financiamento tem de ser aprovada pelo Conselho Executivo através de consenso e sujeito a princípios estritos. Apenas empresas/entidades que não apresentam comportamentos de irresponsabilidade social e ambiental e que não confronte os nossos princípios e interesses (por exemplo: empresas petrolíferas, de automóveis e de energia) podem considerar-se potenciais financiadores do GAIA.

A decisão de ser extremamente selectivo no tipo de financiamento que obtem é, segundo a opinião dos membros, única no movimento ambientalista português. Naturalmente tem mais dificuldade em obter fundos mas, por outro lado, segue mantendo a sua independência e está de acordo com os seus princípios, evitando contribuir para a greenwash (tentativa de lavagem de imagem através de acções aparentemente amigas do ambiente) de corporações sem ética.

Com vista a não ficar dependente de determinados financiamentos, o GAIA tenta diversificar o mais possível as fontes e está a fazer uma forte aposta no auto-financiamento.

Coopera com outras organizações em Portugal nas áreas do Desenvolvimento ou Ambiente?

O GAIA mantém relações próximas com um leque vasto de associações de ambiente e desenvolvimento. Integra, também, diversas plataformas e é membro activo da CPADA (Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente). Coopera com diversas instituições – escolas, municípios, etc – que demonstram interesse por questões ambientais. Tenta cooperar, o mais que pode, com ONG locais e nacionais. Por exemplo:

  • Plataforma “Trangénicos Fora do Prato” (http://stopogm.net [3])- Plataforma Nacional de organizações que lutam contra os transgénicos. Nesta plataforma incluem-se organizações como: Quercus, cooperativas de produtos de biológicos, e uma organização nacional de agricultores;

  • Desenvolvimento de um Centro de Convergência, para trabalhar sobre ambiente e desenvolvimento no Alentejo. Este centro integra organizações e movimentos locais que visam combater a desertificação da zona;

  • Cooperação com a ATTAC Portugal na organização de eventos relacionados com a Globalização;

  • Cooperação com cooperativas de Comércio Justo e ONG's de Desenvolvimentos para a criação de uma rede de Ecónomia Solidária;

  • Dinamização e apoio ao Movimento Massa Crítica;

  • Apoio ao sistema Trocal em Lisboa e Porto;

  • Integração na plataforma cívica “Convergir”, no planeamento urbano do Porto;

  • Estabelecimento de uma rede de voluntariado social e ecológico.

Como são financiadas as actividades e o funcionamento da organização?

As fontes principais de finaciamento do GAIA são a União Europeia e os programas nacionais para ONGA's e Associações Juvenis, complementadas com apoios pontuais de Municípios e auto-financiamentos (quotas e venda de produtos).

Coopera com organizações estrangeiras? Quais e de que modo?

Desde 1998 que o GAIA coopera com organizações estrangeiras. Esta cooperação faz-se desde a troca de informação (A SEED, EYFA, Climate Action Network) até a campanhas internacionais, como a campanha “Aposta”(BUNDjugend, Amigos da Terra de Espanha e Itália (Friends of the Earth, Natur og Ungdom, WWF Suiça, entre outras). É membro da YEE (Youth and Environment Europe), Risingtide (Plataforma de Justiça Climática), ENRED (Rede Europeia para o Reconhecimento da Dívida Ecológica - European Network for the Recognition of Ecological Debt) e Globa-l-inks. Coopera, também, com o Observatorio del Deute en la Globalitzation na Campanha da Dívida Ecológica e com a For Mother Earth (Amigos da Terra da Bélgica) na Campanha da Paz e Não-Violência.

Núcleos Regionais

O GAIA é composto por 5 núcleos regionais, 2 dos quais estiveram activos em anos anteriores – Lisboa e Porto. Estão também a ser constituídos 3 novos núcleos, em Coimbra, na região do Oeste (Torres Novas) e Alentejo (Odemira). Contacta-nos para participar nos núcleos existentes ou para criar um grupo de trabalho e iniciar um novo núcleo!

Contactos dos núcleos regionais:

Núcleo de Lisboa: lisboa [em] gaia [dot] org [dot] pt

Núcleo do Porto: porto [em] gaia [dot] org [dot] pt

Núcleo do Alentejo: alentejo [em] gaia [dot] org [dot] pt

Núcleo de Coimbra: coimbra [em] gaia [dot] org [dot] pt

 

Estatutos do GAIA

Capítulo I

Denominação, Âmbito de Acção, Sede, Objecto e Actividades

Artigo 1º

Denominação e Duração

O GAIA – Grupo de Acção e Intervenção Ambiental, adiante denominado por GAIA, é uma associação de carácter juvenil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com personalidade jurídica.

Artigo 2º

Sede

  1. O GAIA tem a sua sede na Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, no Monte da Caparica.
  2. A sede pode ser alterada em Assembleia Geral agendada para o efeito.

Artigo 3º

Objecto

  1. O GAIA tem por objecto geral a defesa do ambiente, segundo as vertentes da educação, acção, informação, formação, reflexão e intervenção na sociedade.
  2. A Associação exerce a sua actividade com total independência e autonomia. É uma Associação apartidária, liberta de qualquer tutela económica, religiosa, racial ou de outro tipo.

Artigo 4º

Instrumentos e Meios

A concretização do objecto definido no número anterior, efectuar-se-á nomeadamente através da:

  1. Realização de acções de Educação Ambiental em escolas e outros espaços;
  2. Organização e/ou participação em seminários e palestras no âmbito do objecto do GAIA;
  3. Realização de acções de sensibilização da população na área do ambiente e Conservação da Natureza;
  4. Elaboração e divulgação de estudos;
  5. Colaboração com outras organizações não governamentais;
  6. Realização de outras acções de defesa do ambiente que se enquadrem dentro destes estatutos;
  7. Filiação em Federações, Confederações e outras instituições, no país ou no estrangeiro

Capítulo II

dos Sócios

Artigo 5º

Sócios

  1. Podem ser sócios do GAIA, pessoas individuais ou colectivas, que concordem com o seu objecto e se comprometam a respeitar os seus Estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais.
  2. As propostas de admissão de sócio, assinadas pelo próprio/ ou seu representante, são aceites automaticamente.
  3. No caso de um candidato a sócio ter lesado no passado ou presente os princípios e objectos do GAIA, um dos orgâos directivos do GAIA pode prorrogar a admissão automática de um sócio descrita no ponto anterior, para aprovação pela Assembleia Geral.

Artigo 6º

Categorias de Sócios

  1. Ficam definidas as seguintes categorias de sócios: Sócio Ordinário; Sócio Colectivo e Sócio Honorário.
  2. A atribuição ou exoneração de categorias de sócios/as é da competência da Assembleia Geral, devendo ser ratificada pelos restantes órgãos sociais, e ser condicionada ao que para o efeito ficar estipulado nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno do GAIA
  3. Os sócios ordinários com quotas em dia há um ano são automaticamente promovidos a sócios efectivos.
  4. A Assembleia Geral pode aprovar a promoção de sócios ordinários e efectivos antes do prazo estipulado na alínea 3., sempre que tal se justifique.

Artigo 7º

Direitos e Deveres dos Sócios e Associados

  1. São direitos dos sócios efectivos, colectivos e honorários:
    1. Tomar parte na Assembleia Geral e participar nos demais actos de funcionamento da Associação;
    2. Ser eleito para os órgãos sociais;
    3. Participar nas actividades e iniciativas do GAIA;
    4. Intervir, manifestando o seu parecer sobre os actos e gestão do GAIA;
    5. Ter condições especiais de acesso às actividades organizadas pelo GAIA, em relação aos associados.
    6. Eleger os órgãos sociais.
    7. Ser contactado através dos mecanismos de comunicação interna.
  2. São deveres dos sócios/as:
    1. Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno;
    2. O pagamento de uma quota de periodicidade e montante a definir em Assembleia Geral;
    3. Informar da alteração dos seus dados, nomeadamente os necessários ao contacto regular entre a associação e os sócios.
  3. Os sócios que não cumpram com o definido na alínea 2.b), perdem automaticamente os direitos consagrados nas alíneas 1.a), 1.b), 1.d), 1.e) e 1.f), até à regularização da sua situação.
  4. A Assembleia Geral pode, a pedido do sócio, oferecer a quota do período seguinte estipulado na alínea 2.b), sempre que se verifique que este contribuiu com trabalho ou serviços para o GAIA.

Artigo 7º A

Não cumprimento

O não cumprimento dos presentes Estatutos e/ou Regulamento Interno, poderá levar à perda da categoria de sócio, bem como dos respectivos direitos, por proposta devidamente fundamentada de orgão directivo nacional ou regional, e respectiva ratificação em Assembleia Geral.

Capítulo III

Dos Órgãos Sociais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 8º

Órgãos

  1. A Associação possui órgãos de âmbito nacional  e órgãos de âmbito regional.
  2. São orgãos nacionais:
    1. a Assembleia Geral,
    2. o Conselho Executivo,
    3. e o Conselho Fiscal
  3. São orgãos regionais:
    1. a Assembleia Regional
    2. e a Coordenação Regional
  4. Os órgãos sociais poderão ser destituídos pela assembleia da qual emanam, expressamente convocada para o efeito.

Artigo 9º

Eleições e Mandato

  1. Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo, aprovar a data das eleições
  2. Cabe aos membros da Mesa da Assembleia Geral constituírem-se como comissão eleitoral e promoverem a eleição dos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 3 semanas antes, para o período do mandato em causa.
  3. As candidaturas são apresentadas em listas constituídas para esse efeito até 15 dias antes da data das eleições.
  4. A lista que obtiver a maioria de 2/3 dos votos tomará posse para o novo mandato dos referidos órgãos efectua-se nos quinze dias posteriores à eleição, perante a Mesa da Assembleia Geral
  5. A duração do mandato da Mesa da Assembleia Geral, das Coordenações Regionais e do Conselho Fiscal é de dois anos, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de Novembro do último ano de mandato.
  6. A duração do mandato do Conselho Executivo é de 1 ano, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de Novembro do mesmo.
  7. A excepção aos números anteriores deste artigo será feita quando ocorrer a demissão de mais de 40% dos elementos de um órgão social, nos termos estatutários ou regulamentares ou a perda de mandato.
  8. Na ocorrência das situações descritas no número anterior, cabe aos membros da Mesa da Assembleia Geral constituírem-se como comissão eleitoral e promoverem a eleição dos membros para o órgão social em questão e respectivos cargos em causa, no prazo de 15 dias, para conclusão do período do mandato em causa.
  9. Na impossibilidade da Mesa da Assembleia Geral se constituir em comissão eleitoral, esta será nomeada em Assembleia Geral por maioria de dois terços.
  10. Até à tomada de posse dos novos titulares do órgão social, os titulares demissionários apenas podem exercer actos de mera gestão, excluindo:
    1. alienação de bens;
    2. contracção de obrigações.

Artigo 10º

Perda de Mandato

  1. Compete à Assembleia Geral decidir sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais, ou qualquer sócio que desempenhe nestes algum cargo, de acordo com o disposto nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno do GAIA.
  2. Poderá levar à perda de mandato:
    1. A falta injustificada a duas reuniões da Assembleia Geral ou do órgão social a que pertença, conforme o disposto para o efeito no Regulamento Interno do GAIA.
    2. A tomada de atitude injustificada de desrespeito pelos Estatutos, regulamento interno e/ou decisões dos órgãos sociais.
    3. Outras disposições que constarem no regulamento interno do GAIA.
  3. Poderá levar igualmente à perda de mandato a pronúncia por crimes, nomeadamente:
    1. de peculato,
    2. contra o ambiente;
    3. contra a dignidade da pessoa humana;
    4. contra a liberdade.

Artigo 11º

Substituição dos Cargos

  1. A substituição da Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal que perderam o mandato está sujeita à ratificação da Assembleia Geral e será realizada de acordo com o Regulamento Interno do GAIA.
  2. A substituição dos órgãos sociais Conselho Executivo e coordenações regionais que perderam o mandato está sujeita à ratificação da Mesa Assembleia Geral e será realizada de acordo com o Regulamento Interno do GAIA.

Artigo 12º

Reeleição

A eleição consecutiva dos membros dos órgãos sociais só se poderá efectuar por dois mandatos, excepto se a Assembleia Geral reconhecer a impossibilidade da sua substituição.

SECÇÃO II

Da Assembleia Geral

Artigo 13º

Composição da Assembleia Geral e Sua Mesa

  1. A Assembleia Geral do GAIA é composta pelos sócios efectivos.
  2. A Assembleia Geral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral composta por: presidente e dois secretários.

Artigo 14º

Competência da Assembleia geral

  1. À Assembleia Geral compete:
    1. Deliberar sobre todas as questões não compreendidas nas atribuições dos órgãos sociais do GAIA;
    2. Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Concelho Fiscal e Conselho Executivo do GAIA;
    3. Demitir os membros dos órgãos sociais;
    4. Reunir anualmente para aprovação do relatório de contas e de actividades.
  2. À Mesa da Assembleia Geral compete:
    1. Presidir aos trabalhos da Assembleia Geral.
    2. Empossar os titulares dos órgãos sociais.

Artigo 15º

Convocação

  1. A reunião da Assembleia Geral é convocada por meio de correio electrónico.
  2. Caso não exista este tipo de contacto o sócio será avisado por aviso postal, expedido para cada um dos sócios com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, local e hora da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  3. A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos sócios com direito a voto, e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de sócios.
  4. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que for requerido pelo Conselho Executivo, pelo Conselho Fiscal ou a pedido de, pelo menos, cinco por cento dos sócios no gozo dos seus direitos, ou por iniciativa do Presidente da Mesa.

SECÇÃO III

Do Conselho Executivo

Artigo 16º

Composição do Conselho Executivo

  1. O Conselho Executivo é composto por:
    1. Um máximo de nove membros, sendo um Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e Vogais;
    2. Até dois representantes de cada Coordenação Regional
  2. Os membros referidos na alínea a) do número um serão eleitos por lista em Assembleia Geral de acordo com o disposto nos presentes estatutos.
  3. Não se verifica incompatibilidade de acumulação de cargos na Comissão Executiva e a Coordenação Regional.

Artigo 17º

Competências do Conselho Executivo

  1. Ao Conselho Executivo compete:
    1. Garantir a interligação entre as coordenações regionais, permitindo um fluxo de informação entre os vários órgãos;
    2. Coordenar actividades de âmbito nacional e internacional;
    3. Propor às Coordenações Regionais as iniciativas de âmbito nacional que julgar convenientes;
    4. Orientar as relações com outras entidades;
    5. Apresentar as propostas de relatório de contas e actividades, de programa e orçamento;
    6. Criar projectos, nomear responsáveis e definir competências;
    7. Celebrar contratos, adquirir bens móveis e imóveis, alienar bens móveis, incluindo os sujeitos a registo, e praticar os actos necessários à prossecução dos fins, objectivos e actividades da Associação;
    8. Contrair empréstimos, fazer hipotecas ou qualquer outro acto junto das entidades bancárias;
    9. Nomear representantes e procuradores da Associação;
    10. Agir e fazer cumprir conforme o disposto no Regulamento Interno do GAIA.
  2. Todas as competências são delegáveis num ou em mais membros do Conselho Executivo.
  3. A representação em juízo ou fora dele cabe ao Conselho Executivo ou a quem por ele for designado.

SECÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 18º

Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois secretários, eleitos por lista em Assembleia Geral.

Artigo 19º

Competências do Conselho Fiscal

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a actividade financeira da Associação, dar parecer sobre o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral, acompanhar o trabalho do Conselho Executivo e exercer todas as demais funções consignadas na Lei e nos Estatutos.

Capítulo IV

Dos Órgãos Regionais

Artigo 20º

Composição da Assembleia Regional

  1. A Assembleia Regional é constituída por todos os sócios da área de sua influência que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
  2. Cada Assembleia Regional é dirigida por uma Mesa eleita na altura e para esse fim.
  3. A Assembleia Regional rege-se e tem as competências contidas no artigo décimo quarto destes Estatutos, com as adaptações inerentes à sua especificidade.
  4. As decisões da Assembleia Regional não podem ser contrárias às decisões da Assembleia Geral e às do Conselho Executivo.

Artigo 21º

Eleição, Mandato e Composição das Coordenações Regionais

  1. Em caso de não existência da Coordenação Regional, a eleição para os órgãos regionais será convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral a pedido da comissão executiva até 15 dias de antecedência.
  2. No caso de existência, a convocatória compete à Assembleia Regional e realiza-se nos mesmos moldes das eleições para os órgãos nacionais.
  3. A Coordenação Regional é constituída por um mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e vogais.

Artigo 22º

Competências das Coordenações Regionais

  1. As Coordenações Regionais compete:
    1. Dirigir e administrar o núcleo regional a que pertence segundo o disposto para o efeito no Regulamento Interno.
    2. Nomear comissões para o prosseguimento de competências delegadas por este órgão.
    3. Agir conforme o disposto no Regulamento Interno do GAIA.
  2. Nos casos omissos neste capítulo aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o estabelecido nos restantes capítulos destes Estatutos

Capítulo V

Dos Corpos

Artigo 23º

Grupos, Secções e Comissões

  1. Os corpos definidos neste artigo são compostos por sócios do GAIA, que pretendam desenvolver uma actividade específica integrada no objecto do GAIA e de duração indeterminada, conforme definido no Regulamento Interno.
  2. Os corpos definidos neste Artigo devem ter como número mínimo três sócios.
  3. Cada um dos corpos anteriormente referidos neste Artigo é presidido por um coordenador.

Artigo 24º

Constituição

  1. Os corpos definidos neste Capítulo são formalmente instituídos quando:
    1. a sua formação a nível nacional for aprovada pelo Conselho Executivo e ratificada pela Assembleia Geral;
    2. a sua formação a nível regional for aprovada pela Coordenação Regional Competente e ratificada pela Assembleia Regional respectiva.
  2. Podem os corpos desenvolver as suas actividades durante o período que medeia a aprovação e ratificação mediante autorização expressa para o efeito do Conselho Executivo, quer sejam orgão nacionais ou regionais.
  3. Tais actividades não podem sair do campo autorizado, sob pena de nulidade, devendo os corpos relatar períodicamente ao Conselho Executivo.
  4. Na Assembleia Geral ou Regional que ratifique a sua formação, ratificar-se-á igualmente as actividades desenvolvidas.

Artigo 25º

Regulamentação

  1. Os corpos definidos neste Capítulo poderão aprovar normas regulamentares próprias, após a ratificação da sua constituição.
  2. As normas dispostas no número anterior estão sujeitas a ratificação dos órgãos sociais.

Artigo 26º

Competências

Aos Grupos, Secções e Comissões compete desenvolver actividades específicas dentro do objecto do GAIA.

Capítulo VI

Protocolos

Artigo 27º

Acordos de Protocolos

  1. Entendem-se por acordos de protocolo, os acordos que o GAIA venha a celebrar com terceiros para prossecução do seu objecto social.
  2. Qualquer sócio do GAIA pode propor a realização de acordos de protocolo.
  3. Os acordos de protocolo que o GAIA venha a celebrar com terceiros consideram-se com carácter vinculativo após aprovação do Conselho Executivo de acordo com o disposto no artigo 17º, número 1, alínea d).

Capítulo VI
Património Social

Artigo 28º

Receitas

Constituem receitas da associação:

    a)quotas pagas pelos sócios em condições a definir em Assembleia Geral;
    b)donativos e subsídios de pessoas individuais e colectivas;
    c)os rendimentos de bens próprios.


Capítulo VII

Disposições Diversas

Artigo 29º

Cooperação

O GAIA, no exercício da sua actividade, poderá cooperar com outras associações, instituições oficiais e/ou privadas, autarquias ou outros órgãos de administração pública, de modo a garantir a maior eficiência no cumprimento do seu objecto.

Artigo 30º

Forma de Obrigar

  1. O GAIA obriga-se pela assinatura de pelo menos: dois elementos do Conselho Executivo; ou um elemento do Conselho Executivo e o presidente da Coordenação Regional.
  2. Excluiem-se do número anterior os casos em que que haja delegação para o efeito por parte da Comissão Executiva em deliberação na Comissão Regional, aprovada por maioria de 2/3 do Conselho Executivo.

Artigo 31º

Dissolução e Extinção

  1. A extinção do GAIA será feita de acordo com as disposições legais em vigor.
  2. A Assembleia Geral para apreciar e votar a dissolução do GAIA terá que ser expressamente convocada para o efeito, com um mínimo de três meses de antecedência. 
  3. A Associação só se pode dissolver por deliberação da Assembleia Geral que envolva o voto favorável de três quartos do número total de sócios.
  4. A Assembleia Geral deverá reunir para deliberação sobre o destino do património do GAIA em caso de extinção do mesmo.
  5. A dissolução dos órgãos sociais poderá ocorrer perante uma justificação devidamente fundamentada e aprovação por maioria de dois terços em Assembleia Geral.

Artigo 32º

Casos Omissos e Interpretação

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos segundo a Legislação em vigor, bem como pelo disposto no Regulamento Interno do GAIA.

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