O que é o GAIA?
O GAIA (Grupo de Acção e Intervenção Ambiental) é uma associação ecologista, inovadora, plural, apartidária e não hierárquica.
Foi fundada em 1996 em Lisboa e actua a nível nacional e regional com núcleos no Porto, no Alentejo e em Coimbra, para além de Lisboa. Colabora com outras associações portuguesas e faz parte de várias redes europeias.
O GAIA é uma ONGA (organização não-governamental do ambiente) com uma forte componente activista, recorrendo a acções directas, criativas e não-violentas, promovendo o trabalho a partir das bases.
Aborda a problemática ecológica através de uma crítica ao modelo social e económico que explora e prejudica o planeta, a sociedade e as gerações futuras.
Paralelamente, procura construir alternativas positivas para um mundo ecologicamente sustentável e socialmente justo.
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O GAIA é uma associação que foca as temáticas ambientais integrando questões sociais e políticas. Com uma forte componente activista, utiliza frequentemente acções criativas de cariz directo e não violento como forma de sensibilizar e criar consciência sobre raizes sociais dos problemas ambientais. O GAIA investe também fortemente na integração e influência de outros grupos sociais, transformado o trabalho de lobby e cooperação em pontos fortes do trabalho que realiza.
O GAIA foi fundado em 1996, como um núcleo universitário dedicado exclusivamente para assuntos ambientais. Após 3 anos de activismo, dentro e fora da Universidade, os seus membros tomaram consciência de que os assuntos que a associação defendia eram demasiado importantes para serem sujeitos às limitações de uma associação de estudantes. Em 2000, o GAIA registou-se como Associação Juvenil, legalmente independente da Universidade - que todavia apoia o GAIA, cedendo um gabinete no campus para a Sede Nacional. O facto de se tornar independente permitiu uma participação activa nos temas das Alterações Climáticas e Globalização ao nível das bases e com um nível de crítica social que raramente se encontra noutras Organizações Não Governamentais de Ambiente. Em 2004, o GAIA registou-se legalmente como Organização Não Governamental de Ambiente e iniciou o processo para se tornar ONG de Ambiente no Registo Nacional.
Para conhecer melhor o GAIA ou participar nas reuniões e actividades, visita o nosso portal em http://gaia.org.pt ou envia um e-mail para gaia [em] gaia [dot] org [dot] pt.
Campanhas e Projectos
Campanhas e projectos
Eco-consumidor
A sociedade de consumo é um dos principais motores da exploração ambiental e social. Esta campanha pretende demonstrar e informar sobre as proporções que o consum(ism)o adquire hoje em dia, particularmente no que diz respeito ao impacto no ambiente e a questões éticas e promover alternativas para um consumo mais ecológico, responsável, ético e consciente.
Paz e Não-Violência
Não estamos todos fartos de um mundo repleto de violência, guerra, negócios de armamento, conflitos, vítimas inocentes, intolerância e agressões? Esta campanha pretende reflectir sobre estes problemas e propôr actividades tendo em vista a promoção de uma cultura de Paz e Não-Violência, questionando o militarismo e abordando a questão da energia e armamento nuclear sob uma postura crítica e abolicionista. Neste âmbito, o GAIA integra também a plataforma nacional do Não ao Nuclear.
Desertificação
A desertificação está associada quer a um conjunto de más práticas ambientais e quer ao abandono das terras por partes das populações mais pobres. O GAIA trabalha no combate à desertificação através da construção de alternativas, tais como o Centro de Convergência no Alentejo, que pretende ser um espaço de desenvolvimento multifacetado envolvendo diversas áreas de trabalho e investigação como a permacultura, desenvolvimento rural, energias renováveis e a cultura.
Dívida Ecológica
A dívida ecológica refere-se à dívida acumulada pelos países do Norte correspondente à expropriação de recursos, comércio (financeiramente e ecologicamente) desigual, destruição ambiental e ocupação de espaço ambiental. Esta apropriação de recursos naturais não só degrada a natureza, como viola os direitos humanos e destrói os modos de vida e a sustentabilidade dos povos nos países do Sul. Esta campanha pretende divulgar este conceito, integrando as questões do desenvolvimento e do ambiente, com vista ao cancelamento da dívida externa ilegítima dos países do Sul. As áreas de trabalho incluem a bioprospecção e biopirataria, a dívida do carbono, o transporte e exportação de resíduos, a extracção de minerais e combustíveis fósseis e os passivos ambientais.
Defesa Animal
Campanha com o intuito de desenvolver acções e campanhas que visem abolir todas as formas de sofrimento e exploração exercida sobre os animais, particularmente os animais não humanos, e que permitam criar paradigmas de pensamento sócio-culturais biocêntricos em oposição ao especicismo e antropocentrismo que constitui a base moral das inúmeras situações de tortura e exploração animal que ocorrem nas sociedades humanas.
Plataformas e movimentos em que o GAIA participa:
Massa crítica
Movimento auto-organizado/evento que ocorre tradicionalmente na última sexta-feira do mês em muitas cidades pelo mundo, onde ciclistas, skatistas, patinadores e outras pessoas com veículos movidos à propulsão humana, ocupam seu espaço nas ruas. A Massa Crítica é simplesmente um grupo, e como tal não tem outro objetivo além de se encontrar mensalmente para aproveitar o prazer e segurança de andar pela cidade divulgando e promovendo o uso da bicicleta no mesmo. A frase "Nós não estamos a bloquiar o tráfego; nós somos o tráfego!" expressa bem a filosofia desse movimento. As massas críticas são passeios auto-organizados e independentes - geralmente apenas o local de encontro, o dia e o horário são definidos. O trajecto, o ponto de chegada e as actividades ao longo do percurso são decididas somente quando o evento já está a decorrer. Existe um carácter de protesto nestes eventos: os participantes demonstram, reunindo-se em público, as vantagens de usar a bicicleta como meio de transporte nas cidades e também alertam para as mudanças necessárias no espaço urbano para melhor acomodar os ciclistas.
Plataforma Transgénicos Fora do Prato
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Sob pressão dos Estados Unidos, da Organização Mundial do Comércio e das empresas da biotecnologia, o cultivo de transgénicos começa agora a entrar na Europa e em Portugal, quer nos campos de cultivo, quer nos alimentos. A campanha "Transgénicos Fora do Prato" que o GAIA integra com outras associações e cidadãos, pretende defender os consumidores e os agricultores dos problemas que os transgénicos podem trazer para o ambiente, para a saúde humana e para a sociedade.
Plataforma do Não ao Nuclear
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O GAIA integra a Plataforma do NÃo ao Nuclear, movimento que que pretende congregar todos aqueles (organizações não governamentais, outras organizações e entidades, cidadãos) que pretendam demonstrar que a energia nuclear não é uma opção para Portugal, nem para o mundo e promover as soluções que contribuem para o desenvolvimento de um modelo energético sustentável para Portugal, onde a eficiência energética e o aproveitamento das energias renováveis são os pontos centrais.
Coligação Unidos Contra as Touradas
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Coligação Unidos contra as Touradas – plataforma criada recentemente como protesto à re-abertura do Campo Pequeno - http://unidoscontraastouradas.com/
Plataforma Convergir <!-- @page { size: 21cm 29.7cm; margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } -->
Plataforma de associações cívicas e de ambiente da área do Norte do país.
Fórum Social Português
O GAIA integra a organização local do evento de 2006, em Almada.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre o GAIA
Quando foi fundada a associação e quais são os seus principais objectivos?
O GAIA foi fundado em 1996, como um núcleo universitário dedicado exclusivamente para assuntos ambientais. Após 3 anos de activismo, dentro e fora da Universidade, os seus membros tomaram consciência de que os assuntos que a associação defendia eram demasiado importantes para serem sujeitos às limitações de uma associação de estudantes. Em 2000, o GAIA registou-se como Associação Juvenil, legalmente independente da Universidade - que todavia apoia o GAIA, cedendo um gabinete no campus para a Sede Nacional. O facto de se tornar independente permitiu uma participação activa nos temas das Alterações Climáticas e Globalização a um nível “grassroot” e com um nível de crítica social que raramente se encontra noutras Organizações Não Governamentais de Ambiente.
Em 2001, o GAIA registou-se legalmente como ONG e iniciou o processo para se tornar ONG de Ambiente no Registo Nacional. Devido a mudanças de governo todos os processos foram interrompidos a nível institucional e só se registou oficialmente em 2004.
O GAIA é uma organização que foca as temáticas ambientais integrando questões sociais e politicas. Com uma forte base activista, utiliza frequentemente acções criativas de cariz directo e não violento como forma de sensibilizar e criar consciência das raizes sociais dos problemas ambientais. O GAIA investe muito do seu tempo e energias na integração e influênciando outros grupos sociais, o que faz do lobbying e cooperativismo, pontos importantes na sua agenda.
Qual é o caracter da organização? (Associação, fundação, empresa etc.)
O GAIA é oficialmente uma Associação Juvenil e ONGA. Independentemente dos estatutos oficiais, o GAIA sempre manteve uma estrutura horizontal, acolhendo novos activistas, os seus projectos e ideias, facilitando a realização dos mesmos.
A organização tem sócios? se sim, que tipo de sócios tem e quantos?
O GAIA tem, aproximadamente, 400 membros. O corpo activo é formado por 40 membros, a maioria participa activamente nas zonas urbanas da cidade de Lisboa e Porto. Um número considerável de membros participa nas discussões/debates através da mailing-list, que se torna muito dinâmica e enriquecedora em termos de conteúdo. A faixa etária dos membros do GAIA varia entre os 18 e os 35 anos.
É uma organização de nível nacional, regional ou local?
O GAIA actua a nível nacional. Apesar de, naturalmente, desenvolver mais actividades onde estão sitos os núcleos regionais, as suas acções extendem-se a todo o país. Na região Norte, está envolvido num protesto contra a construcção de uma barragem no último rio “selvagem” português; mais a Sul, desenvolve uma campanha contra a desertificação. Our national scope concerns are lobbying para o desenvolvimento de um Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC), Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), desenvolvimento de campanhas nacionais e internacionais em plataformas e redes, como é o caso da campanha anti-transgénicos (Plataforma Transgénicos fora do Prato), a campanha da Dívida Ecológica e a campanha pela Paz e Não-violência. O GAIA tenta coordenar as acções locais com questões e campanhas nacionais e internacionais.
Que actividades desenvolve e que temas aborda actualmente?
As actividades do GAIA cobre um vasto leque de temas: questões ambientais, sociais, políticas e culturais. Que vão desde a Educação Ambiental, acções directas, organização e promoção de eventos (ex. Campos de trabalho, seminários, conferências, debates, fóruns, encontros juvenis) campanhas, actividades na natureza (passeios, ateliêrs) manifestações, etc.
Actualmente, a associação está a desenvolver as seguintes campanhas/projectos:
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Eco-consumidor
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Paz e Não-Violência
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Desertificação
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Dívida Ecológica
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Transgénicos
Além das anteriores, o GAIA está envolvido em movimentos e iniciativas:
A organização tem núcleos locais/regionais: se sim, quantos são e onde se encontram?
O GAIA é composto por 5 núcleos regionais: 2 dos quais estiveram activos em anos anteriores – Lisboa e Porto, as duas maiores cidades portuguesas. Durante este ano, está a ser lançado o núcleo do Alentejo, com sede em Odemira e estão em preparação o núcleo de Coimbra e de Torres Novas.
A organização tem relações com o Governo, partidos políticos, igrejas/religiões, empresas ou outro grupo de interesse? Se sim, quais?
O GAIA recusa filiar-se a partidos políticos, igrejas, religiões ou empresas, mas recebe fundos europeus e governamentais. O GAIA é contactado, frequentemente, por entidades governamentais a fim de recolha de opinião em assuntos ambientais e técnicos. Os activistas do GAIA, por vezes, são convidados a participar em eventos organizados por partidos politicos e coopera com algumas plataformas que incluem partidos politicos.
A nível de financiamento por entidades privadas, o GAIA tem apoios pontuais de empresas de transportes públicos que oferecem viagens/descontos para os activistas/membros, tal com a empresa nacional ferroviária. À parte destas excepções, o GAIA nunca obteve fundos de empresas privadas e qualquer decisão relacionada com este tipo de financiamento tem de ser aprovada pelo Conselho Executivo através de consenso e sujeito a princípios estritos. Apenas empresas/entidades que não apresentam comportamentos de irresponsabilidade social e ambiental e que não confronte os nossos princípios e interesses (por exemplo: empresas petrolíferas, de automóveis e de energia) podem considerar-se potenciais financiadores do GAIA.
A decisão de ser extremamente selectivo no tipo de financiamento que obtem é, segundo a opinião dos membros, única no movimento ambientalista português. Naturalmente tem mais dificuldade em obter fundos mas, por outro lado, segue mantendo a sua independência e está de acordo com os seus princípios, evitando contribuir para a greenwash (tentativa de lavagem de imagem através de acções aparentemente amigas do ambiente) de corporações sem ética.
Com vista a não ficar dependente de determinados financiamentos, o GAIA tenta diversificar o mais possível as fontes e está a fazer uma forte aposta no auto-financiamento.
Coopera com outras organizações em Portugal nas áreas do Desenvolvimento ou Ambiente?
O GAIA mantém relações próximas com um leque vasto de associações de ambiente e desenvolvimento. Integra, também, diversas plataformas e é membro activo da CPADA (Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente). Coopera com diversas instituições – escolas, municípios, etc – que demonstram interesse por questões ambientais. Tenta cooperar, o mais que pode, com ONG locais e nacionais. Por exemplo:
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Plataforma “Trangénicos Fora do Prato” (http://stopogm.net )- Plataforma Nacional de organizações que lutam contra os transgénicos. Nesta plataforma incluem-se organizações como: Quercus, cooperativas de produtos de biológicos, e uma organização nacional de agricultores;
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Desenvolvimento de um Centro de Convergência, para trabalhar sobre ambiente e desenvolvimento no Alentejo. Este centro integra organizações e movimentos locais que visam combater a desertificação da zona;
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Cooperação com a ATTAC Portugal na organização de eventos relacionados com a Globalização;
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Cooperação com cooperativas de Comércio Justo e ONG's de Desenvolvimentos para a criação de uma rede de Ecónomia Solidária;
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Dinamização e apoio ao Movimento Massa Crítica;
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Apoio ao sistema Trocal em Lisboa e Porto;
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Integração na plataforma cívica “Convergir”, no planeamento urbano do Porto;
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Estabelecimento de uma rede de voluntariado social e ecológico.
Como são financiadas as actividades e o funcionamento da organização?
As fontes principais de finaciamento do GAIA são a União Europeia e os programas nacionais para ONGA's e Associações Juvenis, complementadas com apoios pontuais de Municípios e auto-financiamentos (quotas e venda de produtos).
Coopera com organizações estrangeiras? Quais e de que modo?
Desde 1998 que o GAIA coopera com organizações estrangeiras. Esta cooperação faz-se desde a troca de informação (A SEED, EYFA, Climate Action Network) até a campanhas internacionais, como a campanha “Aposta”(BUNDjugend, Amigos da Terra de Espanha e Itália (Friends of the Earth, Natur og Ungdom, WWF Suiça, entre outras). É membro da YEE (Youth and Environment Europe), Risingtide (Plataforma de Justiça Climática), ENRED (Rede Europeia para o Reconhecimento da Dívida Ecológica - European Network for the Recognition of Ecological Debt) e Globa-l-inks. Coopera, também, com o Observatorio del Deute en la Globalitzation na Campanha da Dívida Ecológica e com a For Mother Earth (Amigos da Terra da Bélgica) na Campanha da Paz e Não-Violência.
Núcleos Regionais
O GAIA é composto por 5 núcleos regionais, 2 dos quais estiveram activos em anos anteriores – Lisboa e Porto. Estão também a ser constituídos 3 novos núcleos, em Coimbra, na região do Oeste (Torres Novas) e Alentejo (Odemira). Contacta-nos para participar nos núcleos existentes ou para criar um grupo de trabalho e iniciar um novo núcleo!
Contactos dos núcleos regionais:
Núcleo de Lisboa: lisboa [em] gaia [dot] org [dot] pt
Núcleo do Porto: porto [em] gaia [dot] org [dot] pt
Núcleo do Alentejo: alentejo [em] gaia [dot] org [dot] pt
Núcleo de Coimbra: coimbra [em] gaia [dot] org [dot] pt
Estatutos do GAIA
Capítulo I
Denominação, Âmbito de Acção, Sede, Objecto e Actividades
Denominação e Duração
O GAIA – Grupo de Acção e Intervenção Ambiental, adiante denominado por GAIA, é uma associação de carácter juvenil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com personalidade jurídica.
Sede
- O GAIA tem a sua sede na Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, no Monte da Caparica.
- A sede pode ser alterada em Assembleia Geral agendada para o efeito.
Artigo 3º
Objecto
- O GAIA tem por objecto geral a defesa do ambiente, segundo as vertentes da educação, acção, informação, formação, reflexão e intervenção na sociedade.
- A Associação exerce a sua actividade com total independência e autonomia. É uma Associação apartidária, liberta de qualquer tutela económica, religiosa, racial ou de outro tipo.
Instrumentos e Meios
A concretização do objecto definido no número anterior, efectuar-se-á nomeadamente através da:
- Realização de acções de Educação Ambiental em escolas e outros espaços;
- Organização e/ou participação em seminários e palestras no âmbito do objecto do GAIA;
- Realização de acções de sensibilização da população na área do ambiente e Conservação da Natureza;
- Elaboração e divulgação de estudos;
- Colaboração com outras organizações não governamentais;
- Realização de outras acções de defesa do ambiente que se enquadrem dentro destes estatutos;
- Filiação em Federações, Confederações e outras instituições, no país ou no estrangeiro
dos Sócios
Sócios
- Podem ser sócios do GAIA, pessoas individuais ou colectivas, que concordem com o seu objecto e se comprometam a respeitar os seus Estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais.
- As propostas de admissão de sócio, assinadas pelo próprio/ ou seu representante, são aceites automaticamente.
- No caso de um candidato a sócio ter lesado no passado ou presente os princípios e objectos do GAIA, um dos orgâos directivos do GAIA pode prorrogar a admissão automática de um sócio descrita no ponto anterior, para aprovação pela Assembleia Geral.
Categorias de Sócios
- Ficam definidas as seguintes categorias de sócios: Sócio Ordinário; Sócio Colectivo e Sócio Honorário.
- A atribuição ou exoneração de categorias de sócios/as é da competência da Assembleia Geral, devendo ser ratificada pelos restantes órgãos sociais, e ser condicionada ao que para o efeito ficar estipulado nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno do GAIA
- Os sócios ordinários com quotas em dia há um ano são automaticamente promovidos a sócios efectivos.
- A Assembleia Geral pode aprovar a promoção de sócios ordinários e efectivos antes do prazo estipulado na alínea 3., sempre que tal se justifique.
Direitos e Deveres dos Sócios e Associados
- São direitos dos sócios efectivos, colectivos e honorários:
- Tomar parte na Assembleia Geral e participar nos demais actos de funcionamento da Associação;
- Ser eleito para os órgãos sociais;
- Participar nas actividades e iniciativas do GAIA;
- Intervir, manifestando o seu parecer sobre os actos e gestão do GAIA;
- Ter condições especiais de acesso às actividades organizadas pelo GAIA, em relação aos associados.
- Eleger os órgãos sociais.
- Ser contactado através dos mecanismos de comunicação interna.
- São deveres dos sócios/as:
- Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno;
- O pagamento de uma quota de periodicidade e montante a definir em Assembleia Geral;
- Informar da alteração dos seus dados, nomeadamente os necessários ao contacto regular entre a associação e os sócios.
- Os sócios que não cumpram com o definido na alínea 2.b), perdem automaticamente os direitos consagrados nas alíneas 1.a), 1.b), 1.d), 1.e) e 1.f), até à regularização da sua situação.
- A Assembleia Geral pode, a pedido do sócio, oferecer a quota do período seguinte estipulado na alínea 2.b), sempre que se verifique que este contribuiu com trabalho ou serviços para o GAIA.
Artigo 7º A
Não cumprimento
O não cumprimento dos presentes Estatutos e/ou Regulamento Interno, poderá levar à perda da categoria de sócio, bem como dos respectivos direitos, por proposta devidamente fundamentada de orgão directivo nacional ou regional, e respectiva ratificação em Assembleia Geral.
Dos Órgãos Sociais
Disposições gerais
Artigo 8º
Órgãos
- A Associação possui órgãos de âmbito nacional e órgãos de âmbito regional.
- São orgãos nacionais:
- a Assembleia Geral,
- o Conselho Executivo,
- e o Conselho Fiscal
- São orgãos regionais:
- a Assembleia Regional
- e a Coordenação Regional
- Os órgãos sociais poderão ser destituídos pela assembleia da qual emanam, expressamente convocada para o efeito.
Eleições e Mandato
- Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo, aprovar a data das eleições
- Cabe aos membros da Mesa da Assembleia Geral constituírem-se como comissão eleitoral e promoverem a eleição dos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 3 semanas antes, para o período do mandato em causa.
- As candidaturas são apresentadas em listas constituídas para esse efeito até 15 dias antes da data das eleições.
- A lista que obtiver a maioria de 2/3 dos votos tomará posse para o novo mandato dos referidos órgãos efectua-se nos quinze dias posteriores à eleição, perante a Mesa da Assembleia Geral
- A duração do mandato da Mesa da Assembleia Geral, das Coordenações Regionais e do Conselho Fiscal é de dois anos, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de Novembro do último ano de mandato.
- A duração do mandato do Conselho Executivo é de 1 ano, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de Novembro do mesmo.
- A excepção aos números anteriores deste artigo será feita quando ocorrer a demissão de mais de 40% dos elementos de um órgão social, nos termos estatutários ou regulamentares ou a perda de mandato.
- Na ocorrência das situações descritas no número anterior, cabe aos membros da Mesa da Assembleia Geral constituírem-se como comissão eleitoral e promoverem a eleição dos membros para o órgão social em questão e respectivos cargos em causa, no prazo de 15 dias, para conclusão do período do mandato em causa.
- Na impossibilidade da Mesa da Assembleia Geral se constituir em comissão eleitoral, esta será nomeada em Assembleia Geral por maioria de dois terços.
- Até à tomada de posse dos novos titulares do órgão social, os titulares demissionários apenas podem exercer actos de mera gestão, excluindo:
- alienação de bens;
- contracção de obrigações.
Perda de Mandato
- Compete à Assembleia Geral decidir sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais, ou qualquer sócio que desempenhe nestes algum cargo, de acordo com o disposto nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno do GAIA.
- Poderá levar à perda de mandato:
- A falta injustificada a duas reuniões da Assembleia Geral ou do órgão social a que pertença, conforme o disposto para o efeito no Regulamento Interno do GAIA.
- A tomada de atitude injustificada de desrespeito pelos Estatutos, regulamento interno e/ou decisões dos órgãos sociais.
- Outras disposições que constarem no regulamento interno do GAIA.
- Poderá levar igualmente à perda de mandato a pronúncia por crimes, nomeadamente:
- de peculato,
- contra o ambiente;
- contra a dignidade da pessoa humana;
- contra a liberdade.
Substituição dos Cargos
- A substituição da Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal que perderam o mandato está sujeita à ratificação da Assembleia Geral e será realizada de acordo com o Regulamento Interno do GAIA.
- A substituição dos órgãos sociais Conselho Executivo e coordenações regionais que perderam o mandato está sujeita à ratificação da Mesa Assembleia Geral e será realizada de acordo com o Regulamento Interno do GAIA.
Reeleição
A eleição consecutiva dos membros dos órgãos sociais só se poderá efectuar por dois mandatos, excepto se a Assembleia Geral reconhecer a impossibilidade da sua substituição.
SECÇÃO II
Da Assembleia Geral
Artigo 13º
Composição da Assembleia Geral e Sua Mesa
- A Assembleia Geral do GAIA é composta pelos sócios efectivos.
- A Assembleia Geral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral composta por: presidente e dois secretários.
Competência da Assembleia geral
- À Assembleia Geral compete:
- Deliberar sobre todas as questões não compreendidas nas atribuições dos órgãos sociais do GAIA;
- Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Concelho Fiscal e Conselho Executivo do GAIA;
- Demitir os membros dos órgãos sociais;
- Reunir anualmente para aprovação do relatório de contas e de actividades.
- À Mesa da Assembleia Geral compete:
- Presidir aos trabalhos da Assembleia Geral.
- Empossar os titulares dos órgãos sociais.
Convocação
- A reunião da Assembleia Geral é convocada por meio de correio electrónico.
- Caso não exista este tipo de contacto o sócio será avisado por aviso postal, expedido para cada um dos sócios com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, local e hora da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos sócios com direito a voto, e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de sócios.
- A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que for requerido pelo Conselho Executivo, pelo Conselho Fiscal ou a pedido de, pelo menos, cinco por cento dos sócios no gozo dos seus direitos, ou por iniciativa do Presidente da Mesa.
Do Conselho Executivo
Composição do Conselho Executivo
- O Conselho Executivo é composto por:
- Um máximo de nove membros, sendo um Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e Vogais;
- Até dois representantes de cada Coordenação Regional
- Os membros referidos na alínea a) do número um serão eleitos por lista em Assembleia Geral de acordo com o disposto nos presentes estatutos.
- Não se verifica incompatibilidade de acumulação de cargos na Comissão Executiva e a Coordenação Regional.
Competências do Conselho Executivo
- Ao Conselho Executivo compete:
- Garantir a interligação entre as coordenações regionais, permitindo um fluxo de informação entre os vários órgãos;
- Coordenar actividades de âmbito nacional e internacional;
- Propor às Coordenações Regionais as iniciativas de âmbito nacional que julgar convenientes;
- Orientar as relações com outras entidades;
- Apresentar as propostas de relatório de contas e actividades, de programa e orçamento;
- Criar projectos, nomear responsáveis e definir competências;
- Celebrar contratos, adquirir bens móveis e imóveis, alienar bens móveis, incluindo os sujeitos a registo, e praticar os actos necessários à prossecução dos fins, objectivos e actividades da Associação;
- Contrair empréstimos, fazer hipotecas ou qualquer outro acto junto das entidades bancárias;
- Nomear representantes e procuradores da Associação;
- Agir e fazer cumprir conforme o disposto no Regulamento Interno do GAIA.
- Todas as competências são delegáveis num ou em mais membros do Conselho Executivo.
- A representação em juízo ou fora dele cabe ao Conselho Executivo ou a quem por ele for designado.
Do Conselho Fiscal
Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois secretários, eleitos por lista em Assembleia Geral.
Artigo 19º
Competências do Conselho Fiscal
Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a actividade financeira da Associação, dar parecer sobre o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral, acompanhar o trabalho do Conselho Executivo e exercer todas as demais funções consignadas na Lei e nos Estatutos.
Dos Órgãos Regionais
Artigo 20º
Composição da Assembleia Regional
- A Assembleia Regional é constituída por todos os sócios da área de sua influência que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
- Cada Assembleia Regional é dirigida por uma Mesa eleita na altura e para esse fim.
- A Assembleia Regional rege-se e tem as competências contidas no artigo décimo quarto destes Estatutos, com as adaptações inerentes à sua especificidade.
- As decisões da Assembleia Regional não podem ser contrárias às decisões da Assembleia Geral e às do Conselho Executivo.
Artigo 21º
Eleição, Mandato e Composição das Coordenações Regionais
- Em caso de não existência da Coordenação Regional, a eleição para os órgãos regionais será convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral a pedido da comissão executiva até 15 dias de antecedência.
- No caso de existência, a convocatória compete à Assembleia Regional e realiza-se nos mesmos moldes das eleições para os órgãos nacionais.
- A Coordenação Regional é constituída por um mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e vogais.
Competências das Coordenações Regionais
- As Coordenações Regionais compete:
- Dirigir e administrar o núcleo regional a que pertence segundo o disposto para o efeito no Regulamento Interno.
- Nomear comissões para o prosseguimento de competências delegadas por este órgão.
- Agir conforme o disposto no Regulamento Interno do GAIA.
- Nos casos omissos neste capítulo aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o estabelecido nos restantes capítulos destes Estatutos
Capítulo V
Dos Corpos
Grupos, Secções e Comissões
- Os corpos definidos neste artigo são compostos por sócios do GAIA, que pretendam desenvolver uma actividade específica integrada no objecto do GAIA e de duração indeterminada, conforme definido no Regulamento Interno.
- Os corpos definidos neste Artigo devem ter como número mínimo três sócios.
- Cada um dos corpos anteriormente referidos neste Artigo é presidido por um coordenador.
Constituição
- Os corpos definidos neste Capítulo são formalmente instituídos quando:
- a sua formação a nível nacional for aprovada pelo Conselho Executivo e ratificada pela Assembleia Geral;
- a sua formação a nível regional for aprovada pela Coordenação Regional Competente e ratificada pela Assembleia Regional respectiva.
- Podem os corpos desenvolver as suas actividades durante o período que medeia a aprovação e ratificação mediante autorização expressa para o efeito do Conselho Executivo, quer sejam orgão nacionais ou regionais.
- Tais actividades não podem sair do campo autorizado, sob pena de nulidade, devendo os corpos relatar períodicamente ao Conselho Executivo.
- Na Assembleia Geral ou Regional que ratifique a sua formação, ratificar-se-á igualmente as actividades desenvolvidas.
Regulamentação
- Os corpos definidos neste Capítulo poderão aprovar normas regulamentares próprias, após a ratificação da sua constituição.
- As normas dispostas no número anterior estão sujeitas a ratificação dos órgãos sociais.
Artigo 26º
Competências
Aos Grupos, Secções e Comissões compete desenvolver actividades específicas dentro do objecto do GAIA.
Protocolos
Artigo 27º
Acordos de Protocolos
- Entendem-se por acordos de protocolo, os acordos que o GAIA venha a celebrar com terceiros para prossecução do seu objecto social.
- Qualquer sócio do GAIA pode propor a realização de acordos de protocolo.
- Os acordos de protocolo que o GAIA venha a celebrar com terceiros consideram-se com carácter vinculativo após aprovação do Conselho Executivo de acordo com o disposto no artigo 17º, número 1, alínea d).
Capítulo VI
Património Social
Constituem receitas da associação:
a)quotas pagas pelos sócios em condições a definir em Assembleia Geral;
b)donativos e subsídios de pessoas individuais e colectivas;
c)os rendimentos de bens próprios.
Capítulo VII Disposições Diversas
O GAIA, no exercício da sua actividade, poderá cooperar com outras associações, instituições oficiais e/ou privadas, autarquias ou outros órgãos de administração pública, de modo a garantir a maior eficiência no cumprimento do seu objecto.
Artigo 30º
Forma de Obrigar
- O GAIA obriga-se pela assinatura de pelo menos: dois elementos do Conselho Executivo; ou um elemento do Conselho Executivo e o presidente da Coordenação Regional.
- Excluiem-se do número anterior os casos em que que haja delegação para o efeito por parte da Comissão Executiva em deliberação na Comissão Regional, aprovada por maioria de 2/3 do Conselho Executivo.
Artigo 31º
Dissolução e Extinção
- A extinção do GAIA será feita de acordo com as disposições legais em vigor.
- A Assembleia Geral para apreciar e votar a dissolução do GAIA terá que ser expressamente convocada para o efeito, com um mínimo de três meses de antecedência.
- A Associação só se pode dissolver por deliberação da Assembleia Geral que envolva o voto favorável de três quartos do número total de sócios.
- A Assembleia Geral deverá reunir para deliberação sobre o destino do património do GAIA em caso de extinção do mesmo.
- A dissolução dos órgãos sociais poderá ocorrer perante uma justificação devidamente fundamentada e aprovação por maioria de dois terços em Assembleia Geral.
Artigo 32º
Casos Omissos e Interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos segundo a Legislação em vigor, bem como pelo disposto no Regulamento Interno do GAIA.